É imediatamente aplicável aos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e abastecimento de água para consumo público existentes, bem como às respectivas entidades gestoras, o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 319/94, de 24 de Dezembro, aditado pelo presente diploma.
Artigo 2.º — Aplicação aos sistemas existentes
Vigente desde: 20/09/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2003