Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/96/CE, da Comissão, de 27 de Setembro, e altera o Decreto-Lei n.º 264/98, de 19 de Agosto, no que respeita à limitação da colocação no mercado e da utilização de níquel nos conjuntos de piercing
Objecto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/96/CE, da Comissão, de 27 de Setembro, que altera a Directiva n.º 76/769/CEE, do Conselho, no que diz respeito à limitação da colocação no mercado e da utilização de níquel nos conjuntos de piercing.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 264/98, de 19 de Agosto
O anexo I do Decreto-Lei n.º 264/98, de 19 de Agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 446/99, de 3 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 256/2000, de 17 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO I
...
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 6.1 -...
- 6.1.1 -Todos os conjuntos de hastes inseridas em orelhas furadas e noutras partes perfuradas do corpo humano, a não ser que a taxa de libertação de níquel desses conjuntos seja inferior a 0,2 (mi)g/cm2/semana (limite de migração);
- 6.1.2 -...
- 6.1.3 -...
- 6.2 -...
- 6.3 -...
- 7 -...
- 8 -...
- 9 -...
- 10 -...
- 11 -...
- 12 -...
- 13 -...
- 14 -...
- 15 -...
- 16 -...
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Outubro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - José António Fonseca Vieira da Silva - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 12 de Dezembro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Dezembro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.