O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/96/CE, da Comissão, de 27 de Setembro, que altera a Directiva n.º 76/769/CEE, do Conselho, no que diz respeito à limitação da colocação no mercado e da utilização de níquel nos conjuntos de piercing.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 27/12/2005
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/12/2005