- 1 -As candidaturas a financiamento de projectos são apresentadas na sequência de anúncio do gestor, publicado em órgão de comunicação social de grande difusão nacional.
- 2 -Do anúncio consta, directamente ou por remissão para a página electrónica nele indicada, o prazo da apresentação das candidaturas e outros elementos relevantes, designadamente a duração dos projectos a admitir, as áreas de intervenção a que podem ser apresentadas as candidaturas e o período de elegibilidade temporal.
Artigo 16.º — Anúncio para apresentação de candidaturas
Vigente desde: 10/11/2006
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Em vigor desde 10/11/2006