- 1 -São indeferidas as candidaturas de cuja análise técnico-financeira se conclua:
- a)Pela inelegibilidade dos projectos;
- b)Pela insuficiente valia dos projectos, aferida pelos critérios de selecção aplicáveis;
- c)Pela falta de dotação financeira disponível.
- 2 -Os critérios de selecção são os seguintes:
- a)Grau de conformidade com a situação e necessidades nacionais;
- b)Pertinência, oportunidade e coerência dos objectivos e actividades, face ao programa nacional;
- c)Adequação do perfil do titular do pedido de financiamento, experiência e grau de concretização demonstrados;
- d)Relação entre o custo e a eficácia das despesas previstas, designadamente tendo em conta o número de destinatários da acção;
- e)Grau de complementaridade com outras actividades beneficiárias de apoios públicos.
- 3 -A aprovação das candidaturas depende da existência de dotação financeira.
- 4 -A dotação financeira anual, tendo como referencial o programa nacional anual, é fixada por critério gestionário, dentro de cada área de intervenção.
Artigo 19.º — Selecção das candidaturas
Vigente desde: 10/11/2006
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Em vigor desde 10/11/2006