- 1 -A elegibilidade temporal das despesas é publicitada, em termos gerais, no anúncio à apresentação de candidaturas.
- 2 -O período de elegibilidade temporal das despesas, no âmbito de cada projecto, decorre desde a data em que tenha tido início, se for posterior à data a que alude o número anterior, até à data da apresentação do pedido de saldo que as integre.
Artigo 27.º — Elegibilidade temporal
Vigente desde: 10/11/2006
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Em vigor desde 10/11/2006