Os fundamentos para a redução do financiamento são os seguintes:
- a)Falta de razoabilidade das despesas verificadas;
- b)Consideração de valores superiores aos legalmente permitidos e aprovados ou não elegíveis;
- c)Não consideração de receitas provenientes das actividades no montante imputável a estas;
- d)Não execução integral do pedido nos termos em que foi aprovado ou não cumprimento integral dos seus objectivos;
- e)Recurso a entidades formadoras não acreditadas nos domínios em que é realizada a formação ou a formadores sem formação pedagógica certificada para o efeito;
- f)Despesas relacionadas com contratos, designadamente de aquisição de bens ou prestação de serviços, com inobservância do disposto no n.º 2 do artigo 26.º;
- g)Despesas que não estejam documentadas através de factura e recibo ou documento de quitação fiscalmente aceite;
- h)Não cumprimento das normas e determinações relativas à informação e publicidade.