Ao pessoal das ARS, I. P., é aplicável o regime jurídico do contrato individual de trabalho.
Artigo 11.º — Regime do pessoal
Vigente desde: 29/05/2007
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Em vigor desde 29/05/2007
Ao pessoal das ARS, I. P., é aplicável o regime jurídico do contrato individual de trabalho.
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