É alterado o artigo 4.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -As regiões de saúde são as seguintes:
- a)Do Norte, com sede no Porto;
- b)Do Centro, com sede em Coimbra;
- c)De Lisboa e Vale do Tejo, com sede em Lisboa;
- d)Do Alentejo, com sede em Évora;
- e)Do Algarve, com sede em Faro.
- 2 -Cada uma das regiões de saúde tem correspondência ao nível II da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS).