São aditados ao Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 85/2012, de 5 de abril, os artigos 16.º-A e 41.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 16.º-A
Soros com resultado prejudicado
- 1 -Os soros apresentam resultados prejudicados quando se verifique uma das seguintes situações:
- a)A amostra contenha soros com uma quantidade insuficiente;
- b)Não estejam em condições para realizar a prova de diagnóstico serológico da doença de Aujeszky.
- 2 -No caso de os efetivos apresentarem resultados prejudicados no rastreio, deve ser repetida a serologia, no prazo de 30 dias, após a data da notificação pela DGAV dos resultados serológicos.
- 3 -Caso os suínos com resultados serológicos prejudicados já não se encontrem na exploração, deve ser repetida a serologia ao mesmo número de animais, pertencentes à mesma classe etária, estado fisiológico e de saúde animal.
Artigo 41.º-A
Medidas administrativas
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, em caso de incumprimento da obrigação prevista no artigo 39.º, o diretor-geral de Alimentação e Veterinária pode determinar:
- a)A suspensão da movimentação dos suínos;
- b)A classificação dos efetivos como desconhecidos (A1).