- 1 -A classificação dos efetivos indemnes (A4) ou oficialmente indemnes (A5) é suspensa, de acordo com os procedimentos previstos no presente Plano, e os efetivos adquirem, respetivamente, a classificação de indemnes suspensos (A4S) ou de oficialmente indemnes suspensos (A5S).
- 2 -(Revogado.)
Artigo 13.º — Suspensão da classificação sanitária dos efetivos
Vigente desde: 15/10/2012
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