- 1 -A atribuição da classificação sanitária depende da realização de uma avaliação epidemiológica nos efetivos suinícolas, recolhida, nomeadamente, através do rastreio serológico.
- 2 -Entende-se por avaliação epidemiológica a recolha e uniformização de informação sanitária, através da análise estatística dos resultados obtidos mediante rastreio serológico.
- 3 -O rastreio serológico é constituído pelo conjunto de análises serológicas efetuadas para avaliar o estatuto sanitário dos efetivos, as quais consistem no seguinte:
- a)«Rastreio de avaliação» o rastreio serológico efetuado aos efetivos classificados como desconhecidos (A1), a fim de adquirirem o estatuto sanitário em saneamento (A3);
- b)«Rastreio de aceitação» o rastreio serológico efetuado aos efetivos classificados em saneamento (A3), a fim de adquirirem o estatuto sanitário de indemne (A4);
- c)«Rastreio no efetivo positivo» o rastreio serológico efetuado aos efetivos classificados como positivos (A2), para avaliação da situação epidemiológica, a fim de adquirirem o estatuto sanitário em saneamento (A3);
- d)«Rastreio suplementar» o rastreio serológico efetuado aos efetivos classificados como indemnes (A4), a fim de adquirirem o estatuto sanitário de oficialmente indemne (A5);
- e)«Rastreio de seguimento» o rastreio serológico efetuado para a manutenção dos estatutos sanitários de efetivo indemne (A4) e de efetivo oficialmente indemne (A5);
- f)«Rastreio adicional» o rastreio serológico efetuado sempre que se verifiquem reações serológicas positivas nos efetivos classificados como indemnes (A4) ou oficialmente indemnes (A5).
Artigo 14.º — Avaliação epidemiológica
Vigente desde: 15/10/2012
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