- 1 -Para adquirirem o estatuto sanitário em saneamento (A3), os efetivos já classificados como desconhecidos (A1) devem ser sujeitos a rastreio serológico até 30 de abril de 2013 ou, decorrido este prazo, nos 30 dias subsequentes à data da notificação do produtor relativa à atribuição da classificação sanitária.
- 2 -O rastreio serológico referido no número anterior é realizado:
- a)Nas explorações com animais de reprodução, por amostragem ao efetivo reprodutor; e
- b)Nas explorações que não contenham animais de reprodução, ao efetivo de suínos de engorda.
- 3 -O número mínimo de suínos, objeto de rastreio serológico na exploração, deve ser estatisticamente baseado para um intervalo de confiança de 95 %, para detetar uma prevalência de 5 % em animais de reprodução e de 10 % em explorações que não contenham animais de reprodução, de acordo com a tabela que consta do sítio na Internet da DGAV, acessível através do Portal do Cidadão e do Portal da Empresa.
Artigo 17.º — Aquisição de estatuto sanitário em saneamento
Vigente desde: 15/10/2012
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Em vigor desde 15/10/2012