- 1 -A movimentação de suínos de efetivos de estatuto sanitário desconhecido (A1) só pode ser efetuada para abate, decorrido o prazo de 180 dias previsto para o rastreio de avaliação.
- 2 -A partir de 1 de novembro de 2013, os efetivos de estatuto sanitário desconhecido (A1) só podem deslocar suínos para abate após efetuarem a avaliação epidemiológica.
Artigo 44.º — Movimentação de suínos de efetivos de estatuto sanitário desconhecido
Vigente desde: 15/10/2012
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Em vigor desde 15/10/2012