- 1 -Os mercados abastecedores, que adiante se designam abreviadamente por MA, são unidades destinadas à comercialização por grosso, visando o abastecimento de grandes aglomerados populacionais, fundamentalmente de produtos alimentares perecíveis e de uso diário.
- 2 -Os MA têm carácter polivalente, devendo assegurar progressivamente a comercialização de outros produtos alimentares e não alimentares e a instalação de zonas de serviços complementares de apoio.
Artigo 1.º — (Noção de mercado abastecedor)
Vigente desde: 08/08/1986
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Em vigor desde 08/08/1986