A tutela dos MA é exercida pelos Ministérios do Plano e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, através do Conselho de Tutela.
Artigo 15.º — (Conselho de Tutela)
Vigente desde: 08/08/1986
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Em vigor desde 08/08/1986