Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior, ficam revogados os Decretos-Leis n.os 161/74, de 20 de Abril, 500/76 e 501/76, de 29 de Junho, e 509/77, de 14 de Dezembro.
Artigo 27.º — (Disposições finais)
Vigente desde: 08/08/1986
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Em vigor desde 08/08/1986