Em caso de acidente grave, catástrofe ou calamidade e logo que activados a qualquer nível, os centros operacionais devem:
- a)Articular-se de forma a dispor da capacidade de destacar ou constituir centros de operações avançados, se a situação o impuser, e de poder funcionar, em permanência, por períodos prolongados;
- b)Fazer deslocar de imediato, para junto dos locais atingidos, os elementos capazes de avaliar a situação criada, prever a sua evolução provável e dar conhecimento da situação em tempo útil;
- c)Assegurar as respectivas ligações, bem como o apoio logístico aos elementos constituintes.