- 1 -São revogados os artigos 19.º e 20.º do Decreto Regulamentar n.º 32/80, de 29 de Julho.
- 2 -Enquanto não for aprovado o modelo referido no n.º 2 do artigo 3.º do presente diploma, o pessoal de inspecção será identificado pelos cartões de identificação em uso na Direcção-Geral dos Espectáculos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Julho de 1995. - Manuel Dias Loureiro - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 24 de Agosto de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Agosto de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 15.º — Disposições finais
Vigente desde: 08/09/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/1995