- 1 -O pessoal de inspecção, bem como todos os funcionários da DGESP em serviço de apoio à inspecção, são obrigados a guardar especial sigilo sobre os factos de que tenham conhecimento em resultado do exercício das suas funções.
- 2 -Todas as reclamações, queixas ou denúncias dirigidas aos serviços da DGESP são confidenciais.
Artigo 5.º — Sigilo profissional
Vigente desde: 08/09/1995
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