Define o estatuto do pessoal de inspecção da Direcção-Geral dos Espectáculos
Objecto
O presente diploma estabelece o estatuto do pessoal de inspecção da Direcção-Geral dos Espectáculos, doravante designada por DGESP.
Pessoal de inspecção
Para efeitos do presente diploma, entende-se por pessoal de inspecção o director-geral, o subdirector-geral em quem estiverem delegadas as competências relativas à Divisão de Inspecção, o chefe de divisão de inspecção, os inspectores e os subinspectores.
Poderes de autoridade
Livre acesso
Sigilo profissional
Remunerações
O estatuto remuneratório dos inspectores e subinspectores é o fixado na lei geral para as carreiras de técnico superior e para as carreiras técnico-profissionais, nível 4, respectivamente.
Carreiras de inspecção
O quadro de pessoal da DGESP integra as seguintes carreiras de inspecção:
Carreira de inspector
Admissão de estagiários para ingresso na carreira de inspector
A admissão de estagiários para ingresso na carreira de inspector é feita mediante concurso, compreendendo a prestação de provas de conhecimentos e a realização de exame psicológico de selecção.
Conteúdo funcional da carreira de inspector
Carreira de subinspector
Regime de estágio para ingresso na carreira de subinspector
Conteúdo funcional
As funções do pessoal da carreira de subinspector de espectáculos e direitos de autor compreendem, em especial:
Transição de pessoal
Disposições finais
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Julho de 1995. - Manuel Dias Loureiro - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 24 de Agosto de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Agosto de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.