Junto do Ministério da Economia existe um magistrado do Ministério Público, a designar nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público, com a categoria de auditor jurídico, a quem cabe prestar apoio, quando solicitado, aos membros do Governo nos domínios da consultadoria jurídica, elaboração de legislação, contencioso e instrução de processos disciplinares ou similares.
Artigo 10.º — Auditor jurídico
Vigente desde: 25/11/1996
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Em vigor desde 25/11/1996