- 1 -O Ministério da Economia compreende serviços centrais de coordenação, de apoio e operacionais, serviços de inspecção, órgãos de consulta e serviços regionais.
- 2 -Sob tutela do Ministro da Economia ou no âmbito do Ministério da Economia funcionam outros organismos.
- 3 -Junto do Ministério da Economia funciona um auditor jurídico.
Artigo 3.º — Organismos e serviços
Vigente desde: 25/11/1996
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