Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia
Natureza
O Ministério da Economia é o departamento governamental responsável pela concepção, execução e avaliação das políticas específicas definidas pelo Governo para as actividades económicas de produção de bens e serviços, incluindo as indústrias extractiva, transformadora e da construção, as actividades de serviços às empresas, a energia, o comércio e o turismo, bem como das políticas genéricas de promoção e apoio ao investimento e desenvolvimento empresarial, visando a sua competitividade e internacionalização, em estreita coordenação com os outros domínios relevantes da acção do Governo.
Atribuições
No quadro das orientações definidas pelo Governo para as políticas nacionais e em articulação com as iniciativas e programas da União Europeia para a prossecução de uma estratégia de internacionalização da economia nacional, que visa o desenvolvimento das indústrias extractiva, transformadora e da construção, da energia, do comércio e do turismo e a promoção da competitividade empresarial, cabem ao Ministério da Economia as seguintes atribuições:
Organismos e serviços
Dos serviços centrais de coordenação, de apoio e operacionais
Os serviços centrais de coordenação, de apoio e operacionais são:
Serviços de inspecção
São serviços de inspecção:
Órgãos de consulta
São órgãos de consulta:
Serviços regionais do Ministério da Economia
São serviços regionais as delegações regionais do Ministério da Economia.
Organismos sob tutela
Funcionam sob tutela do Ministro da Economia:
Outras entidades no âmbito do Ministério da Economia
Funcionam ainda no âmbito do Ministério da Economia:
Auditor jurídico
Junto do Ministério da Economia existe um magistrado do Ministério Público, a designar nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público, com a categoria de auditor jurídico, a quem cabe prestar apoio, quando solicitado, aos membros do Governo nos domínios da consultadoria jurídica, elaboração de legislação, contencioso e instrução de processos disciplinares ou similares.
Secretaria-Geral
Direcção-Geral da Indústria
A Direcção-Geral da Indústria é um serviço, dotado de autonomia administrativa, responsável pela concepção, execução e avaliação da política industrial, competindo-lhe:
Direcção-Geral da Energia
A Direcção-Geral da Energia é um serviço, dotado de autonomia administrativa, responsável pela concepção, execução e avaliação da política para o sector energético, competindo-lhe:
Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência
Direcção-Geral do Turismo
A Direcção-Geral do Turismo é um serviço, dotado de autonomia administrativa e financeira, responsável pela concepção, avaliação e execução da política de turismo, competindo-lhe:
Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais
Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica
Inspecção-Geral das Actividades Económicas
A Inspecção-Geral das Actividades Económicas é a entidade, dotada de autonomia administrativa, que, enquanto autoridade e órgão de polícia criminal, é responsável pela fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos, instruções, despachos e demais normas que disciplinam as actividades económicas, competindo-lhe:
Inspecção-Geral de Jogos
A Inspecção-Geral de Jogos é um organismo de inspecção integrado no Ministério da Economia, ao qual cabe velar pelo respeito pelas disposições legais em vigor em matéria de jogo, competindo-lhe:
Conselho para o Desenvolvimento Económico
Conselhos sectoriais
Os Conselhos Sectoriais da Indústria, da Construção, da Energia, do Comércio e do Turismo são órgãos consultivos para as respectivas áreas de intervenção e no âmbito das atribuições do Ministério da Economia, competindo-lhes:
Serviços regionais do Ministério da Economia
Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento
Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal (ICEP)
Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial
Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Instituto Português da Qualidade
Fundo de Turismo
Instituto Nacional de Formação Turística
Instituto Geológico e Mineiro
Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo
Regiões de turismo
As regiões de turismo são pessoas colectivas de direito público dotadas de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, competindo-lhes a valorização turística das respectivas áreas de intervenção no quadro da política de turismo.
Conselho da Concorrência
O Conselho da Concorrência é a autoridade administrativa a quem compete:
Conselho Nacional da Qualidade
O Conselho Nacional da Qualidade é um órgão de consulta do Governo no âmbito da política da qualidade e de desenvolvimento do Sistema Português da Qualidade, competindo-lhe diagnosticar regularmente a situação da qualidade, assegurar o intercâmbio de experiências e acções e propor medidas e iniciativas que contribuam para a dinamização de uma orientação global do tecido económico nacional, tendo em vista a melhoria permanente e sustentada neste domínio.
Comissão de Planeamento Industrial de Emergência
A Comissão de Planeamento Industrial de Emergência é o órgão sectorial de planeamento civil de emergência, directamente dependente do Ministro da Economia e funcionalmente dependente do presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, competindo-lhe, designadamente, organizar planos de actuação no sentido de dotar o País de meios de resposta expeditos na área industrial em situações de anormalidade grave de crise internacional ou em tempo de guerra.
Comissão de Planeamento Energético de Emergência
A Comissão de Planeamento Energético de Emergência é o órgão sectorial de planeamento civil de emergência, directamente dependente do Ministro da Economia e funcionalmente dependente do presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, competindo-lhe:
Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica
A Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica é a autoridade administrativa com competência para a aplicação de coimas e sanções acessórias às contra-ordenações previstas pela legislação aplicável neste âmbito, bem como as demais funções conferidas por lei.
Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria de Publicidade
A Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria de Publicidade é a autoridade administrativa com competência para a aplicação de coimas e sanções acessórias às contra-ordenações previstas pela legislação aplicável neste âmbito, bem como as demais funções conferidas por lei.
Conselho das Garantias Financeiras
O Conselho das Garantias Financeiras é um órgão especializado a quem compete sugerir ao Governo os princípios orientadores da política de concessão da garantia do Estado às operações que venham a ser propostas pela COSEC (Companhia de Seguros de Crédito, S. A.) e decidir, por conta e ordem do Estado, sobre os pedidos de garantia e promessa de garantia prévia do Estado.
Organização para a Emergência Energética
A Organização para a Emergência Energética é a organização sectorial de apoio ao Governo para situações de emergência energética, integrando, a nível operacional, a Direcção-Geral de Energia e a Comissão de Planeamento Energético de Emergência e, a nível consultivo, o Conselho Nacional de Emergência Energética, competindo-lhe:
Planeamento e articulação de actividades
Equipas de projecto
Participação em outras entidades
Os serviços e organismos do Ministério da Economia podem ser autorizados, mediante despacho do Ministro, a participar em associações ou outras entidades nacionais ou internacionais, neste caso em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, cujo objectivo tenha interesse relevante para a prossecução das suas atribuições.
Quadros e regime de pessoal
Transição de pessoal
Situações especiais
Orçamentos
Até à efectivação das devidas alterações orçamentais, são utilizadas pelos serviços criados ou reestruturados as verbas dos orçamentos dos serviços extintos, de acordo com despacho a exarar nos termos do n.º 2 do artigo 45.º
Comissões de serviço
Regulamentação
Concessão de apoios
O Ministro da Economia pode, no âmbito das atribuições do Ministério, autorizar a prestação de apoio material e financeiro a entidades públicas, privadas e cooperativas.
Extinção de serviços
São extintos a Direcção-Geral do Comércio, a Direcção-Geral de Concorrência e Preços, a Auditoria Jurídica do ex-Ministério da Indústria e Energia, a Auditoria Jurídica do ex-Ministério do Comércio e Turismo, o Gabinete de Estudos e Planeamento do ex-Ministério da Indústria e Energia, o Gabinete para os Assuntos Comunitários do ex-Ministério da Indústria e Energia, o Gabinete para os Assuntos Comunitários do ex-Ministério do Comércio e Turismo, a Secretaria-Geral do ex-Ministério da Industria e Energia, a Secretaria-Geral do ex-Ministério do Comércio e Turismo e as delegações regionais do ex-Ministério da Indústria e Energia.
Referências legais
As referências legais feitas aos ex-Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo consideram-se efectuadas ao Ministério da Economia.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 206/89, de 27 de Junho, bem como as demais disposições legais e regulamentares que contrariem o disposto no presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Setembro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Alberto Rebelo dos Reis Lamego - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Alberto Bernardes Costa - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 6 de Novembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Novembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.
ANEXO I
Mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 48.º
(ver documento original)