O Conselho da Concorrência é a autoridade administrativa a quem compete:
- a)Decidir sobre os processos relativos a práticas restritivas de concorrência que lhe forem remetidos;
- b)Decidir sobre a aplicação de coimas, sempre que tal competência lhe seja legalmente atribuída;
- c)Formular pareceres, a solicitação do Ministro da Economia, em procedimentos relativos a operações de concentração sujeitas a notificação prévia;
- d)Pronunciar-se sobre as questões de concorrência que o Ministro da Economia entenda submeter-lhe.