São extintos a Direcção-Geral do Comércio, a Direcção-Geral de Concorrência e Preços, a Auditoria Jurídica do ex-Ministério da Indústria e Energia, a Auditoria Jurídica do ex-Ministério do Comércio e Turismo, o Gabinete de Estudos e Planeamento do ex-Ministério da Indústria e Energia, o Gabinete para os Assuntos Comunitários do ex-Ministério da Indústria e Energia, o Gabinete para os Assuntos Comunitários do ex-Ministério do Comércio e Turismo, a Secretaria-Geral do ex-Ministério da Industria e Energia, a Secretaria-Geral do ex-Ministério do Comércio e Turismo e as delegações regionais do ex-Ministério da Indústria e Energia.
Artigo 51.º — Extinção de serviços
Vigente desde: 25/11/1996
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Em vigor desde 25/11/1996