- 1 -Os estatutos da AGEN são aprovados em assembleia geral.
- 2 -As alterações aos estatutos são efectuadas nos termos neles previstos e com observância do disposto no presente diploma.
Artigo 17.º — Estatutos
Vigente desde: 09/09/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/09/2000