- 1 -O Conselho de administração é o órgão de gestão da AGEN, competindo-lhe exercer todos os poderes necessários à prossecução das actividades que se enquadrem nos fins desta e ainda exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos.
- 2 -O Conselho de administração é composto por cinco elementos, sendo um presidente, dois vice-presidentes e dois vogais com funções não executivas.
Artigo 21.º — Conselho de administração
Vigente desde: 09/09/2000
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