- 1 -A ADENE está submetida à jurisdição e ao controlo exercido pelo Tribunal de Contas e pela Inspeção-Geral das Finanças, nos termos da lei.
- 2 -As propostas de plano de atividades e de orçamento para cada ano de atividade, bem como o plano de investimentos e os documentos de prestação anual de contas, da ADENE estão sujeitas a parecer da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e da Direção-Geral de Energia e Geologia.
Artigo 24.º-B — Controlo financeiro
AditadoVigente desde: 10/04/2015
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2015
Decreto-Lei n.º 47/2015 - 1.ª Série(09/04/2015)