Os titulares dos órgãos do CCE asseguram a gestão até à posse dos titulares dos órgãos da AGEN.
Artigo 30.º — Gestão transitória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/04/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/04/2015
Decreto-Lei n.º 47/2015 - 1.ª Série(09/04/2015)
Original
Em vigor de 09/09/2000 a 09/04/2015