- 1 -Os contratos celebrados pelas entidades adjudicantes com recurso a qualquer dos procedimentos previstos no artigo 17.º, ou com dispensa dos mesmos ao abrigo do disposto no artigo 18.º, deverão ser comunicados à Comissão Europeia, no prazo de dois meses a contar da data da respectiva celebração, mediante o envio de anúncio elaborado nos termos do modelo constante do anexo VIII ao presente diploma.
- 2 -As informações incluídas na parte I do anúncio referido no número anterior destinam-se a ser publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, sem prejuízo de as entidades adjudicantes poderem alegar o carácter comercial sensível dos dados constantes dos respectivos n.os 6, 9 e 11, com vista à restrição da sua divulgação pública.
- 3 -As entidades adjudicantes que celebrem contratos de prestação de serviços respeitantes à categoria 8 do anexo I ao presente diploma, relativamente aos quais tenha havido dispensa de procedimentos com fundamento na previsão da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º, poderão, relativamente ao n.º 3 do modelo de anúncio constante do anexo VIII ao presente diploma, limitar-se a mencionar a designação principal do objecto do contrato, tal como consta do citado anexo I.
- 4 -No caso de os contratos referidos no número anterior terem sido celebrados sem dispensa de procedimentos, as respectivas entidades adjudicantes poderão, sempre que razões de sigilo comercial o justifiquem, limitar as informações referidas na parte I do modelo de anúncio constante do anexo VIII ao presente diploma às que constam do respectivo n.º 3, sem que, todavia, as informações a publicar possam ser menos pormenorizadas do que as incluídas no anúncio que tiver precedido o procedimento de celebração utilizado relativamente a cada um daqueles contratos.
- 5 -No caso de contratos de prestação de serviços enumerados no anexo II ao presente diploma, as entidades adjudicantes indicarão, no anúncio enviado de acordo com o previsto no n.º 1, se aceitam ou não a sua publicação.
Artigo 21.º — Comunicação à Comissão Europeia
Vigente desde: 09/08/2001
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Em vigor desde 09/08/2001