As entidades adjudicantes que tiverem obtido o certificado referido no artigo anterior poderão incluir no texto dos anúncios previstos no presente diploma a declaração do teor constante do anexo X ao presente diploma.
Artigo 42.º — Publicação de declaração
Vigente desde: 09/08/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2001