As entidades adjudicantes deverão, no início de cada ano económico, proceder à publicação de um anúncio onde conste, relativamente aos 12 meses subsequentes à data da publicação:
- a)Quanto aos contratos de fornecimento, a totalidade dos contratos cuja celebração esteja projectada para esse período e cujo valor estimado, tendo em conta o disposto no artigo 7.º, seja igual ou superior a (euro) 750000;
- b)Quanto aos contratos de empreitada, as características essenciais dos contratos que as entidades adjudicantes tencionam celebrar no decurso desse período e cujo valor estimado seja igual ou superior aos limiares estabelecidos no artigo 7.º que lhes sejam aplicáveis;
- c)Quanto aos contratos de prestação de serviços, o montante total previsto, para cada categoria de serviços constantes do anexo I, dos contratos que as entidades adjudicantes tencionam celebrar durante esse período e cujo valor global estimado, tendo em conta o disposto no artigo 7.º, seja igual ou superior a (euro) 750000.