- 1 -O presente diploma entra em vigor 120 dias após a data da sua publicação.
- 2 -O presente diploma não se aplica aos procedimentos iniciados em data anterior à da sua entrada em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Maio de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - António Luís Santos Costa - Mário Cristina de Sousa - Paulo José Fernandes Pedroso - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 25 de Julho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Julho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
(ver quadro no documento original)
ANEXO III
A) Concursos públicos
- 1 -Designação, endereço, endereço telegráfico e números de telefone, de telex e de telefax da entidade adjudicante.
- 2 -Natureza do contrato (fornecimento, obras ou serviços; indicar eventualmente se se trata de um acordo quadro).
Categoria do serviço na acepção da nomenclatura CCP e respectiva descrição.
Se for caso disso, indicar se as propostas se destinam a aquisição, locação financeira, locação ou locação-venda ou a mais de uma destas modalidades.
- 3 -Local de entrega, de execução ou de prestação.
- 4 -Relativamente aos fornecimentos ou obras:
- a)Natureza e quantidade dos produtos a fornecer, incluindo quaisquer opções relativamente a aquisições suplementares e, se possível, o calendário provisório para o exercício de tais opções. No caso de contratos renováveis, indicar também, se possível, o calendário provisório dos concursos posteriores relativos aos produtos a obter ou natureza e extensão das prestações e as características gerais da obra;
- b)Indicações relativas à possibilidade de os fornecedores concorrerem a parte e ou à totalidade dos fornecimentos pretendidos; se, quanto aos contratos de empreitada, a empreitada ou o contrato se dividirem em vários lotes, a ordem de grandeza dos diferentes lotes e a possibilidade de concorrer a um, a vários ou à totalidade dos lotes;
- c)Relativamente aos contratos de empreitada, informações relativas ao objecto da empreitada ou do contrato quando este inclua igualmente a elaboração do projecto.
- 5 -Relativamente aos serviços:
- a)Natureza e quantidade dos serviços a prestar, incluindo quaisquer opções relativamente a aquisições suplementares e, se possível, o calendário provisório para o exercício de tais opções. No caso de contratos renováveis, indicar também, se possível, o calendário provisório dos concursos posteriores relativos aos serviços a obter;
- b)Indicar se a execução do serviço está reservada, por força de uma disposição legislativa, regulamentar ou administrativa, a uma profissão específica;
- c)Referência da disposição legislativa, regulamentar ou administrativa;
- d)Indicar se as pessoas colectivas devem indicar os nomes e as habilitações profissionais do seu pessoal responsável pela prestação do serviço;
- e)Indicar se os prestadores podem apresentar propostas relativamente a uma parte dos serviços em questão.
- 6 -Autorização para apresentar variantes.
- 7 -Derrogação à utilização de especificações europeias, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º
- 8 -Prazo de entrega ou de execução ou duração do contrato de serviços e, na medida do possível, data de arranque.
- 9 -a) Endereço do serviço ao qual podem ser solicitados os cadernos de encargos e documentos complementares.
- b)Se for caso disso, montante e condições de pagamento da quantia necessária à obtenção desses documentos.
- 10 -a) Data limite de recepção das propostas.
- b)Endereço para onde devem ser enviadas.
- c)Língua ou línguas em que devem ser redigidas.
- 11 -a) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas.
- b)Data, hora e local desta abertura.
- 12 -Se for caso disso, cauções e garantias exigidas.
- 13 -Principais condições de financiamento e de pagamento e ou referência aos textos que as regulam.
- 14 -Se for caso disso, forma jurídica que deve assumir o grupo de fornecedores, empreiteiros ou prestadores de serviços adjudicatários do contrato.
- 15 -Condições mínimas de carácter económico e técnico que o fornecedor, o empreiteiro ou o prestador de serviços a quem o contrato é adjudicado devem preencher.
- 16 -Prazo durante o qual o proponente é obrigado a manter a sua proposta.
- 17 -Critérios a utilizar na adjudicação do contrato, com indicação dos factores que nele intervêm quando não seja o do preço mais baixo.
- 18 -Outras informações.
- 19 -Se for caso disso, referência da publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias do anúncio periódico a que o contrato se refere.
- 20 -Data do envio do anúncio para publicação no Diário da República e no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
- 21 -Data de recepção do anúncio pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., e pelo Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias (deve ser indicada por esses serviços).
B) Concursos limitados
- 1 -Designação, endereço, endereço telegráfico e números de telefone, de telex e de telefax da entidade adjudicante.
- 2 -Natureza do contrato (fornecimento, obras ou serviços; indicar eventualmente se se trata de um acordo quadro).
Categoria do serviço na acepção da nomenclatura CCP e respectiva descrição.
Se for caso disso, indicar se as propostas se destinam a aquisição, locação financeira, locação ou locação-venda ou a mais de uma destas modalidades.
- 3 -Local de entrega, de execução ou de prestação.
- 4 -Relativamente aos fornecimentos ou obras:
- a)Natureza e quantidade dos produtos a fornecer, incluindo quaisquer opções relativamente a aquisições suplementares e, se possível, o calendário provisório para o exercício de tais opções. No caso de contratos renováveis, indicar também, se possível, o calendário provisório dos concursos posteriores relativos aos produtos a obter ou natureza e extensão das prestações e as características gerais da obra;
- b)Indicações relativas à possibilidade de os fornecedores concorrerem a parte e ou à totalidade dos fornecimentos pretendidos; se, quanto aos contratos de empreitada, a empreitada ou o contrato se dividirem em vários lotes, a ordem de grandeza dos diferentes lotes e a possibilidade de concorrer a um, a vários ou à totalidade dos lotes;
- c)Relativamente aos contratos de empreitada, informações relativas ao objecto da empreitada ou do contrato quando este inclua igualmente a elaboração do projecto.
- 5 -Relativamente aos serviços:
- a)Natureza e quantidade dos serviços a prestar, incluindo quaisquer opções relativamente a aquisições suplementares e, se possível, o calendário provisório para o exercício de tais opções. No caso de contratos renováveis, indicar também, se possível, o calendário provisório dos concursos posteriores relativos aos serviços a obter;
- b)Indicar se a execução do serviço está reservada, por força de uma disposição legislativa, regulamentar ou administrativa, a uma profissão específica;
- c)Referência da disposição legislativa, regulamentar ou administrativa;
- d)Indicar se as pessoas colectivas devem indicar os nomes e as habilitações profissionais do seu pessoal responsável pela prestação do serviço;
- e)Indicar se os prestadores podem apresentar propostas relativamente a uma parte dos serviços em questão.
- 6 -Autorização para apresentar variantes.
- 7 -Derrogação à utilização de especificações europeias, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º
- 8 -Prazo de entrega ou de execução ou duração do contrato de serviços e, na medida do possível, data de arranque.
- 9 -Forma jurídica que deve assumir o grupo de fornecedores, empreiteiros ou prestadores de serviços adjudicatários do contrato.
- 10 -a) Data limite de recepção dos pedidos de participação.
- b)Endereço para onde devem ser enviadas.
- c)Língua ou línguas em que devem ser redigidas.
- 11 -Data limite de envio dos convites à apresentação de propostas.
- 12 -Se for caso disso, cauções e garantias exigidas.
- 13 -Principais condições de financiamento e de pagamento e ou referência aos textos que as regulam.
- 14 -Informações relativas à situação do fornecedor, do empreiteiro ou do prestador de serviços a quem o contrato é adjudicado e condições mínimas de carácter económico e técnico que deve preencher.
- 15 -Critérios a utilizar na adjudicação do contrato.
- 16 -Outras informações.
- 17 -Se for caso disso, referência da publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias do anúncio periódico a que o contrato se refere.
- 18 -Data do envio do anúncio para publicação no Diário da República e no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
- 19 -Data de recepção do anúncio pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., e pelo Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias (deve ser indicada por esses serviços).
C) Processo por negociação
- 1 -Designação, endereço, endereço telegráfico e números de telefone, de telex e de telefax da entidade adjudicante.
- 2 -Natureza do contrato (fornecimento, obras ou serviços; indicar eventualmente se se trata de um acordo quadro).
Categoria do serviço na acepção da nomenclatura CCP e respectiva descrição.
Se for caso disso, indicar se as propostas se destinam a aquisição, locação financeira, locação ou locação-venda ou mais de uma destas modalidades.
- 3 -Local de entrega, de execução ou de prestação.
- 4 -Relativamente aos fornecimentos ou obras:
- a)Natureza e quantidade dos produtos a fornecer, incluindo quaisquer opções relativamente a aquisições suplementares e, se possível, o calendário provisório para o exercício de tais opções. No caso de contratos renováveis, indicar também, se possível, o calendário provisório dos processos posteriores relativos aos produtos a obter ou natureza e extensão das prestações e as características gerais da obra;
- b)Indicações relativas à possibilidade de os fornecedores concorrerem a parte e ou à totalidade dos fornecimentos pretendidos; se, quanto aos contratos de empreitada, a empreitada ou o contrato se dividirem em vários lotes, a ordem de grandeza dos diferentes lotes e a possibilidade de concorrer a um, a vários ou à totalidade dos lotes;
- c)Relativamente aos contratos de empreitada, informações relativas ao objecto da empreitada ou do contrato quando este inclua igualmente a elaboração do projecto.
- 5 -Relativamente aos serviços:
- a)Natureza e quantidade dos serviços a prestar, incluindo quaisquer opções relativamente a aquisições suplementares e, se possível, o calendário provisório para o exercício de tais opções. No caso de contratos renováveis, indicar também, se possível, o calendário provisório dos processos posteriores relativos aos serviços a obter;
- b)Indicar se a execução do serviço está reservada, por força de uma disposição legislativa, regulamentar ou administrativa, a uma profissão específica;
- c)Referência da disposição legislativa, regulamentar ou administrativa;
- d)Indicar se as pessoas colectivas devem indicar os nomes e as habilitações profissionais do seu pessoal responsável pela prestação do serviço;
- e)Indicar se os prestadores podem apresentar propostas relativamente a uma parte dos serviços em questão.
- 6 -Autorização para apresentar variantes.
- 7 -Derrogação à utilização de especificações europeias, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º
- 8 -Prazo de entrega ou de execução ou duração do contrato de serviços e, na medida do possível, data de arranque.
- 9 -Forma jurídica que deve assumir o grupo de fornecedores, empreiteiros ou prestadores de serviços adjudicatários do contrato.
- 10 -a) Data limite de recepção dos pedidos de participação.
- b)Endereço para onde devem ser enviados.
- c)Língua ou línguas em que devem ser redigidos.
- 11 -Se for caso disso, cauções e garantias exigidas.
- 12 -Principais condições de financiamento e de pagamento e ou referência aos textos que as regulam.
- 13 -Informações relativas à situação do fornecedor, do empreiteiro ou do prestador de serviços a quem o contrato é adjudicado e condições mínimas de carácter económico e técnico que deve preencher.
- 14 -Critérios a utilizar na adjudicação do contrato.
- 15 -Se for caso disso, designação e endereço dos fornecedores, dos empreiteiros ou dos prestadores de serviços já seleccionados pela entidade adjudicante.
- 16 -Se for caso disso, data(s) de publicação anterior(es) do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
- 17 -Outras informações.
- 18 -Se for caso disso, referência da publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias do anúncio periódico a que o contrato se refere.
- 19 -Data do envio do anúncio para publicação no Diário da República e no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
- 20 -Data de recepção do anúncio pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., e pelo Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias (deve ser indicada por esses serviços).
ANEXO IV
Anúncio periódico
I -Rubricas a preencher em qualquer hipótese:
- 1 -Designação, endereço, endereço telegráfico e números de telefone, de telex e de telefax da entidade adjudicante ou do serviço junto do qual podem ser obtidas informações suplementares.
- 2 -a) Para os contratos de fornecimento: natureza e quantidade ou valor das prestações ou produtos a fornecer.
- b)Para os contratos de empreitadas de obras: natureza e extensão das prestações, características gerais da obra ou dos lotes que a compõem.
- c)Para os contratos de prestação de serviços: montante total das aquisições previstas em cada uma das categorias de serviços de acordo com a nomenclatura CCP.
- 3 -Data de envio do anúncio para publicação no Diário da República e no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
- 4 -Data da recepção do anúncio pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., e pelo Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias (deve ser indicada por esses serviços).
- 5 -Outras informações, se necessário.
II - Informações a prestar obrigatoriamente quando o anúncio servir de meio de abertura do concurso ou de processo por negociação ou permitir uma redução dos prazos de recepção das candidaturas ou das propostas:
- 6 -Menção de que os fornecedores interessados devem comunicar à entidade adjudicante o seu interesse pelo contrato ou contratos.
- 7 -Data limite de recepção dos pedidos de envio de convites para a apresentação de propostas.
III - Informações a prestar, caso estejam disponíveis, quando o anúncio servir de meio de abertura do concurso ou de processo por negociação ou permitir uma redução dos prazos de recepção das candidaturas ou das propostas:
- 8 -Natureza e quantidade dos produtos a fornecer, características gerais da obra, ou categoria do serviço, na acepção da nomenclatura CCP e sua descrição, indicando se estão previstos um ou mais acordos quadro. Indicar nomeadamente as opções relativas a aquisições suplementares e o calendário provisório para o exercício dessas opções. No caso dos contratos renováveis, indicar também o calendário provisório de abertura dos concursos posteriores.
- 9 -Indicar se as propostas se destinam a aquisição, locação financeira, locação ou locação-venda, ou a mais de uma destas modalidades.
- 10 -Prazo de entrega ou de execução ou duração do contrato e, na medida do possível, data de arranque.
- 11 -Endereço para o qual as empresas interessadas devem manifestar por escrito o seu interesse.
Data limite de recepção das manifestações de interesse.
Língua ou línguas autorizadas para a apresentação das candidaturas ou das propostas.
- 12 -Condições de carácter económico e técnico, garantias financeiras e técnicas exigidas aos fornecedores.
- 13 -a) Data provisória, se for conhecida, do lançamento dos processos de adjudicação do contrato ou contratos;
- b)Tipo de procedimento de adjudicação (concurso limitado ou processo por negociação);
- c)Montante e modalidades de pagamento de qualquer quantia a desembolsar para obter a documentação relativa à consulta.
ANEXO V
Anúncio relativo à existência de um sistema de qualificação
- 1 -Designação, endereço, endereço telegráfico e números de telefone, de telex e de telefax da entidade adjudicante.
- 2 -Finalidade do sistema de qualificação e descrição dos produtos, serviços ou obras ou respectivas categorias a adjudicar através do sistema.
- 3 -Condições a satisfazer pelos fornecedores, empreiteiros e prestadores de serviços, tendo em vista a sua qualificação no âmbito do sistema, e métodos pelos quais essas condições serão verificadas. Caso a descrição dessas condições e métodos de verificação seja volumosa e se baseie em documentos acessíveis aos fornecedores, empreiteiros e prestadores de serviços interessados, será suficiente um resumo das principais condições e métodos, acompanhado de uma referência a esses documentos.
- 4 -Prazo de validade do sistema de qualificação e formalidades para a sua renovação.
- 5 -Menção de que o anúncio serve de meio de abertura do concurso.
- 6 -Endereço no qual podem ser obtidas outras informações e documentos sobre o sistema de qualificação (no caso de esse endereço ser diferente do referido no n.º 1).
- 7 -Outras informações, se necessário.
ANEXO VI
Anúncios de concursos de concepção
- 1 -Designação, endereço, endereço telegráfico e números de telefone, de telex e de telecopiadora das entidades adjudicantes ou do serviço junto ao qual podem ser obtidos os documentos complementares.
- 2 -Descrição do projecto.
- 3 -Tipo de concurso: público ou limitado.
- 4 -No caso de concursos públicos, data limite de recepção das propostas e projectos.
- 5 -No caso de concursos limitados:
- a)Número previsto de participantes, ou intervalo de variação a considerar;
- b)Se for caso disso, nomes dos participantes já seleccionados;
- c)Critérios a utilizar para selecção dos participantes;
- d)Data limite de recepção dos pedidos de participação.
- 6 -Se for caso disso, indicação se a participação está reservada a uma profissão específica.
- 7 -Critérios a utilizar para apreciação das propostas e projectos.
- 8 -Se for caso disso, nomes dos membros do júri que foram seleccionados.
- 9 -Indicar se a decisão do júri tem carácter vinculativo para a entidade adjudicante.
- 10 -Se for caso disso, número e valor dos prémios a atribuir.
- 11 -Eventualmente, indicação dos pagamentos a efectuar a todos os participantes.
- 12 -Indicar se os autores dos projectos vencedores adquirem o direito de beneficiar da adjudicação de contratos complementares.
- 13 -Outras informações.
- 14 -Data de envio do anúncio para publicação no Diário da República e no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
- 15 -Data de recepção do anúncio pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., e pelo Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias (deve ser referida por esses serviços).
ANEXO VII
Informações sobre o objecto e as condições do contrato a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º
- 1 -Natureza e quantidade, incluindo todas as opções relativas a contratos complementares e, se possível, prazo estimado para o exercício dessas opções.
- 2 -No caso de contratos renováveis, natureza e quantidade e, se possível, prazo estimado de publicação dos anúncios de concursos posteriores para as obras, fornecimentos ou serviços que devem fazer parte do contrato.
- 3 -Tipo de processo: concurso limitado ou processo por negociação.
- 4 -Quando for o caso, data em que se iniciará ou concluirá a entrega dos fornecimentos ou execução das obras ou dos serviços.
- 5 -Endereço e data limite para apresentação dos pedidos de obtenção de um convite para apresentação de propostas, bem como a língua ou as línguas em que as mesmas devem ser apresentadas.
- 6 -Endereço da entidade adjudicante onde poderão ser prestadas as informações necessárias para a obtenção do caderno de encargos ou outros documentos.
- 7 -Condições de carácter económico e técnico, garantias financeiras e informações exigidas aos fornecedores, empreiteiros ou prestadores de serviços.
- 8 -Montante e modalidades de pagamento das quantias devidas pela obtenção da documentação relativa ao processo de adjudicação.
- 9 -Natureza do contrato a que se destina a proposta: aquisição, locação financeira, locação ou locação-venda.
ANEXO VIII
Anúncio relativo aos contratos celebrados
I -Informações para publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias:
- 1 -Nome e endereço da entidade adjudicante.
- 2 -Natureza do contrato (fornecimento, empreitada ou serviços; referir, eventualmente, se se trata de um acordo quadro).
- 3 -Pelo menos um resumo sobre a natureza e quantidade dos produtos, obras ou serviços fornecidos.
- 4 -a) Forma do procedimento (anúncio relativo ao sistema de qualificação, anúncio periódico, anúncio de processo por negociação ou de concurso).
- b)Referência da publicação do anúncio no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
- c)No caso de contratos adjudicados com dispensa dos procedimentos previstos nos artigos 17.º e 19.º, indicar a correspondente disposição legal que os dispensa.
- 5 -Processo de adjudicação do contrato (concurso público, limitado ou processo por negociação).
- 6 -Número de propostas recebidas.
- 7 -Data de celebração do contrato.
- 8 -Preço pago pelas aquisições de oportunidade realizadas nos termos da alínea h) do artigo 18.º
- 9 -Nome e endereço do(s) fornecedor(es), do(s) empreiteiro(s) ou do(s) prestador(es) de serviços.
- 10 -Indicar, se necessário, se o contrato foi ou é susceptível de ser subcontratado.
- 11 -Preço pago ou preço das propostas mais e menos elevada que foram tidas em conta na adjudicação.
- 12 -Informações facultativas:
Valor e parte do contrato susceptível de ser subcontratada a terceiros;
Critérios de adjudicação do contrato.
II -Informação não destinada a publicação:
- 13 -Número de contratos adjudicados (no caso de um contrato ter sido adjudicado a mais de um fornecedor).
- 14 -Valor de cada contrato celebrado.
- 15 -País de origem do produto ou do serviço (origem CEE ou origem não comunitária e, neste caso, discriminação por países terceiros).
- 16 -Indicação sobre se houve recurso a derrogações à utilização das especificações europeias, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º e, em caso afirmativo, a qual.
- 17 -Indicação de qual foi o critério da adjudicação utilizado (proposta economicamente mais vantajosa, preço mais baixo).
- 18 -Indicação sobre se o contrato foi adjudicado a um proponente com base numa variante.
- 19 -Indicação sobre se houve propostas rejeitadas por serem de preço anormalmente baixo.
- 20 -Data de envio do anúncio pelas entidades adjudicantes.
- 21 -No caso de contratos de prestação de serviços constantes no anexo II (nomenclatura CCP), acordo da entidade adjudicante para a publicação do anúncio.
(*) As informações das rubricas 6, 9 e 11 serão consideradas não destinadas a publicação se a entidade adjudicante considerar que a sua divulgação é susceptível de lesar um interesse comercial sensível.
ANEXO IX
Resultados dos concursos de concepção
- 1 -Designação, endereço, endereço telegráfico, números de telefone, de telex e de telecopiadora das entidades adjudicantes.
- 2 -Descrição do projecto.
- 3 -Número total de participantes.
- 4 -Número de participantes estrangeiros.
- 5 -Vencedor ou vencedores do concurso.
- 6 -Se for caso disso, prémio ou prémios pagos.
- 7 -Outras informações.
- 8 -Referência do anúncio de concurso.
- 9 -Data de envio do anúncio.
- 10 -Data de recepção do anúncio pelo Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias.
ANEXO X
Declaração relativa a certificação
Declaração para constar dos anúncios publicados por iniciativa das entidades adjudicantes certificadas nos termos da Directiva n.º 92/13/CEE, do Conselho, de 25 de Fevereiro:
«A entidade adjudicante obteve um certificado nos termos da Directiva n.º 92/13/CEE, do Conselho, que atesta que, à data de ..., os seus procedimentos de celebração de contratos públicos e a respectiva aplicação prática eram conformes ao direito comunitário em matéria de celebração de contratos públicos e às normas nacionais de transposição desse direito.»