As despesas com aquisição de bens e serviços no âmbito do Programa de Leite Escolar a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro, a realizar pelas escolas e agrupamentos de escolas concretizam-se com recurso ao procedimento por negociação ou ajuste directo, até aos limiares comunitários.
Artigo 1.º — Procedimento de aquisição de bens e serviços
Vigente desde: 13/11/2006
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Em vigor desde 13/11/2006