Os regulamentos internos do IHRU, I. P., elaborados em execução da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, são remetidos ao membro do Governo responsável pela área das finanças e ao ministro da tutela para aprovação nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 41.º daquela lei, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 24.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 30/05/2007
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Em vigor desde 30/05/2007