O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Mário Lino Soares Correia - José António Fonseca Vieira da Silva - Mário Vieira de Carvalho.
Promulgado em 18 de Maio de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 27 de Maio de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.