O presente decreto-lei cria um incentivo a atribuir, pelo aumento da lista de utentes, aos trabalhadores médicos especialistas de medicina geral e familiar a exercer funções nas unidades de saúde familiar (USF) de modelo A e nas unidades de cuidados de saúde personalizados (UCSP), em zonas geográficas qualificadas como carenciadas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 08/10/2015
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Em vigor desde 08/10/2015