O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de agosto de 2015. - Paulo Sacadura Cabral Portas - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Fernando Serra Leal da Costa.
Promulgado em 1 de outubro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de outubro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
(a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 2.º)
Aumento da lista de utentes para profissionais médicos com período normal de trabalho semanal de 35 horas
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 2.º)
Aumento da lista de utentes para profissionais médicos com período normal de trabalho semanal de 40 horas
(ver documento original)