- 1 -Os instrumentos de mobilidade entre os diferentes quadros de vinculação são:
- a)O concurso;
- b)A permuta;
- c)A transferência;
- a)O destacamento.
- 2 -Aos instrumentos de mobilidade referidos no número anterior aplicam-se as disposições do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com as adaptações decorrentes da aplicação do presente diploma.
Artigo 12.º — Mobilidade entre quadros de vinculação
Vigente desde: 30/05/1987
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