- 1 -A descrição dos conteúdos funcionais das carreiras e categorias do pessoal a que se refere o presente diploma constam do anexo XXI a este diploma.
- 2 -A descrição do conteúdo funcional das carreiras e categorias destina-se a caracterizar as respectivas funções, não prejudicando que sejam atribuídas aos funcionários tarefas de idêntica complexidade e responsabilidade não expressamente mencionadas.
- 3 -A descrição dos conteúdos funcionais não pode, em caso algum, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência.
Artigo 41.º — Conteúdos funcionais
Vigente desde: 30/05/1987
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Em vigor desde 30/05/1987