- 1 -Dependem hierarquicamente do responsável pelos serviços regionais os funcionários das seguintes carreiras:
Técnico de acção educativa;
Encarregado;
Operários qualificados.
- 2 -Dependem hierarquicamente de elementos do conselho directivo a designar pelo mesmo os funcionários das seguintes carreiras:
Engenheiro técnico agrário;
Chefe de serviços de administração escolar;
Técnico auxiliar de laboratório;
Ecónomo;
Cozinheiro;
Encarregado do pessoal auxiliar de acção educativa;
Auxiliar técnico;
Guarda-nocturno;
Jardineiro;
Motorista de pesados;
Costureira.
- 3 -Dependem hierarquicamente do engenheiro técnico agrário os funcionários das seguintes carreiras:
Agente técnico agrícola;
Capataz;
Fiel de armazém.
- 4 -Dependem hierarquicamente do chefe de serviços de administração escolar os funcionários das seguintes carreiras:
Oficial administrativo;
Escriturário-dactilógrafo.
- 5 -Dependem hierarquicamente do agente técnico agrícola os funcionários das seguintes carreiras:
Tratador de animais;
Capataz.
- 6 -Dependem hierarquicamente do ecónomo os auxiliares de manutenção.
- 7 -Dependem hierarquicamente do capataz os auxiliares agrícolas.
- 8 -Dependem hierarquicamente do encarregado do pessoal auxiliar de acção educativa os funcionários da carreira de auxiliar de acção educativa.
Artigo 42.º — Dependências hierárquicas directas
Vigente desde: 30/05/1987
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/05/1987