- 1 -Os titulares do direito referido nas alíneas a) e b) do artigo anterior preferem aos designados nas alíneas c) e d) do mesmo artigo.
- 2 -Havendo mais de um familiar titular do direito ao subsídio por morte nas condições previstas no artigo anterior, o montante do subsídio divide-se entre eles nos termos seguintes:
- a)Se concorrerem familiares incluídos numa só das alíneas b), c) ou d) do n.º 1 do artigo anterior, o montante do subsídio por morte divide-se por todos em partes iguais;
- b)Se concorrerem familiares incluídos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior, o subsídio divide-se em duas partes iguais, cabendo uma ao da alínea a) e outra aos da alínea b), subdividindo-se esta pelo número dos correspondentes titulares;
- c)Se concorrerem familiares incluídos nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo anterior, o montante do subsídio divide-se em duas partes iguais, subdividindo-se cada uma delas pelo número dos correspondentes titulares.
Artigo 4.º — Preferência e concorrência de titulares
Vigente desde: 08/09/1995
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