O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 270/90, de 3 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
- 1 -A escala salarial dos secretários de tribunal superior e dos inspectores do Conselho de Oficiais de Justiça integra os índices 710, 760 e 810, correspondentes aos escalões 1, 2 e 3, respectivamente.
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