A transição para os novos índices remuneratórios constantes do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 270/90, de 3 de Setembro, com a redacção que lhe é dada pelo presente diploma, e do mapa referido no artigo anterior faz-se de acordo com as seguintes regras:
- a)Subida de 10 pontos com efeito a contar de 1 de Abril de 1998;
- b)Subida de 10 pontos com efeito a contar de 1 de Outubro de 1998;
- c)Subida de 10 pontos com efeito a contar de 1 de Abril de 1999.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Maio de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - José Manuel de Matos Fernandes.
Promulgado em 18 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Julho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)