- 1 -As candidaturas serão apresentadas na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) ou no Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e das Pescas (IFADAP), nos prazos e mediante o preenchimento dos formulários definidos nos regulamentos dos regimes de apoio a que se refere o artigo 2.º, acompanhadas de todos os elementos aí mencionados.
- 2 -A análise dos projectos candidatos aos apoios financiados pelo Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas (IFOP) compete, consoante se trate da vertente técnico-sectorial ou económica e financeira, respectivamente, à Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura ou ao IFADAP.
- 3 -A análise dos projectos candidatos aos apoios financiados pelo Fundo Europeu do Desenvolvimento Regional (FEDER) compete às estruturas de apoio técnico do respectivo gestor ou coordenadores.
- 4 -As estruturas de apoio técnico preparam a proposta de decisão do gestor ou coordenador a submeter a parecer da unidade de gestão do respectivo programa, com base nos pareceres emitidos pelas entidades referidas nos n.os 2 e 3.
Artigo 5.º — Candidaturas e processo de decisão
Vigente desde: 09/09/2000
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Em vigor desde 09/09/2000