Ao Departamento Regional de Prospectiva e Planeamento (DRPP), dirigido por um director de serviços, compete dinamizar planos, programas e projectos que se traduzam em documentos e iniciativas nos domínios da prospectiva e planeamento regional, da programação de investimento público, da dinamização da competitividade regional, do apoio ao desenvolvimento local e da valorização dos sistemas produtivos territoriais, bem como de avaliação do impacto macroeconómico e social de planos, programas e grandes projectos de desenvolvimento regional.
Artigo 11.º — Competências do Departamento Regional de Prospectiva e Planeamento
Vigente desde: 09/08/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2001