- 1 -O DRPP integra:
- a)A Divisão de Prospectiva, Informação e Estudos Regionais;
- b)A Divisão de Dinamização da Competitividade Regional;
- c)A Divisão de Dinamização do Desenvolvimento Local e do Sistema Territorial.
- 2 -À Divisão de Prospectiva, Informação e Estudos Regionais (DPER) compete:
- a)Elaborar estudos e outros documentos de prospectiva, que visem configurar cenários prospectivos de evolução social, económica, territorial e institucional da região, no contexto nacional e internacional, analisando e monitorando a sua evolução social, económica e institucional, identificando as principais oportunidades e factores críticos do desenvolvimento;
- b)Estruturar indicadores de monitorização da coesão económica, social e territorial, bem como apoiar a definição de metodologias de avaliação de programas e projectos;
- c)Apoiar a elaboração de planos de desenvolvimento regional, bem como a avaliação do impacto macroeconómico e social de planos, programas e grandes projectos de desenvolvimento regional;
- d)Exercer funções ao nível da coordenação do sistema de informação de apoio ao desenvolvimento regional;
- e)Assegurar um permanente conhecimento das disponibilidades do Sistema Estatístico Nacional e de outras fontes de informação adicionais em matéria de informação regional e local;
- f)Desenvolver, em colaboração com os serviços de âmbito nacional e regional competentes, as acções tendentes à recolha de informação estatística necessária ao desenvolvimento das actividades da CCRN;
- g)Desenvolver instrumentos metodológicos adequados nos domínios da estatística, da econometria e da investigação operacional e promover a sua adequada utilização;
- h)Articular, à escala regional, a elaboração da proposta do PIDDAC, assegurando ainda a actualização de um painel de indicadores de monitorização do PIDDAC, em colaboração com os principais departamentos regionais e nacionais envolvidos;
- i)Coordenar o processo de elaboração de documentos plurianuais de orientação das principais redes de serviços colectivos estruturantes que sirvam de referencial ao PIDDAC numa perspectiva de desenvolvimento regional equilibrado e de melhoria da qualidade e equidade do respectivo fornecimento a médio prazo.
- 3 -À Divisão de Dinamização da Competitividade Regional (DDCR) compete:
- a)Apoiar a montagem técnica, institucional e financeira de planos integrados de áreas que constituam nichos regionais, em especial daqueles que apresentam vantagens competitivas, contrastantes ou potenciais;
- b)Apoiar a elaboração, dinamização e acompanhamento de projectos de zonas prioritárias de acolhimento empresarial, abrangendo, entre outras, as componentes da respectiva promoção, ordenamento industrial, análise de esquemas de incentivos, acessibilidades e transportes, investigação e desenvolvimento, formação e outros serviços de apoio;
- c)Apoiar a detecção de oportunidades e a formatação técnica, institucional e financeira de programas e projectos-piloto de desenvolvimento regional;
- d)Apoiar a sistematização e disponibilização de um conjunto de informação para actores e agentes socioeconómicos, nomeadamente no que se refere à disponibilidade de áreas de acolhimento empresarial, de instrumentos financeiros, e à instrução de dossiers de candidatura;
- e)Desenvolver a monitorização das políticas públicas de desenvolvimento regional nos sectores da economia, ciência e tecnologia, agricultura e desenvolvimento rural e das pescas, incluindo a interlocução com aqueles sectores e a elaboração de contributos, acções de formação e documentos de planeamento e programação sectorial naqueles domínios;
- f)Apoiar a elaboração do inventário do potencial tecnológico regional, com vista à constituição de um observatório de inovação, designadamente no que se refere aos principais nichos regionais e à dinamização e monitorização de planos de qualidade, formação e desenvolvimento tecnológico dos principais produtos regionais e locais.
- 4 -À Divisão de Dinamização do Desenvolvimento Local e do Sistema Territorial (DDDLST) compete:
- a)Apoiar a montagem institucional, técnica e financeira de planos integrados de promoção de itinerários regionais dotados de uma lógica temática coerente assente na interligação das vertentes histórica, ambiental, turística, patrimonial, gastronómica e cultural;
- b)Apoiar a elaboração, dinamização e acompanhamento de programas integrados e projectos de reforço da capacidade de iniciativa local, abrangendo, em especial, as componentes da formação para o desenvolvimento local, a formação de agentes de desenvolvimento, a elaboração de estudos de viabilidade de produtos locais, a promoção de produtos com denominação de origem e a profissionalização de serviços de proximidade;
- c)Apoiar a análise e acompanhamento de candidaturas a planos e acções de formação para a promoção do desenvolvimento local;
- d)Coordenar o apoio técnico e institucional a agências, associações e outras parcerias de desenvolvimento regional e local;
- e)Desenvolver a monitorização das políticas públicas de desenvolvimento regional nos sectores da educação, formação, emprego e desenvolvimento social, saúde, cultura, juventude e turismo, em interlocução com aqueles sectores;
- f)Apoiar a elaboração de estudos sobre o mercado de trabalho, inserção profissional e relação trabalho-formação em subespaços regionais, a formatação de propostas de esquemas de formação de jovens e de formação profissional contínua, bem como a criação de redes regionais de iniciativas locais e de emprego e a constituição de um observatório de inovação neste domínio;
- g)Proceder à dinamização de conferências regionais, bem como outros ateliers temáticos de reflexão, de debate e de divulgação sobre temas de desenvolvimento regional, com especial incidência na modernização, formação e articulação da administração territorial e respectivos instrumentos financeiros existentes;
- h)Elaborar estudos e projectos-piloto que permitam melhorar a articulação, a organização, a eficácia e a eficiência de gestão da acção pública ao nível regional;
- i)Efectuar o planeamento, acompanhamento e avaliação do impacto sub-regional das políticas públicas de desenvolvimento regional e dos respectivos instrumentos de financiamento;
- j)Apoiar a montagem institucional, técnica e financeira de programas, projectos e acções integrados de base territorial, diagnosticando os riscos e oportunidades dos diversos subespaços regionais;
- l)Elaborar e participar em processos de planeamento estratégico do desenvolvimento socioeconómico e do ordenamento do território regional;
- m)Apoiar o planeamento e monitorização de programas de intervenção que visem a competitividade dos eixos urbanos de equilíbrio do espaço regional, bem como a qualificação metropolitana;
- n)Acompanhar os efeitos das políticas públicas de desenvolvimento regional nos sectores do ambiente, das acessibilidades e transportes, da energia, das novas tecnologias de informação e comunicação, do desporto e da habitação, em interlocução com aqueles sectores;
- o)Apoiar a estruturação e avaliação da coerência e racionalidade de programas de acção ou de investimento público no domínio das principais infra-estruturas e equipamentos de desenvolvimento regional;
- p)Apoiar a criação, dinamização e acompanhamento de sistemas de informação territoriais que promovam a interligação dos diversos serviços da administração pública territorial, assegurando o acesso e troca de informação entre os diversos níveis de administração e com o público em geral.
Artigo 12.º — Estrutura do Departamento Regional de Prospectiva e Planeamento
Vigente desde: 09/08/2001
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2001