- 1 -O DRGPP compreende:
- a)A Divisão de Coordenação de Programas e Projectos;
- b)A Divisão de Acompanhamento e Avaliação.
- 2 -À Divisão de Coordenação de Programas e Projectos (DCPP) compete:
- a)Coordenar o processo de organização e gestão de programas de investimento público;
- b)Coordenar o processo de secretariado técnico dos diversos programas de investimento público;
- c)Elaborar normas de gestão e de contratualização de programas de investimento público;
- d)Coordenar o processo de avaliação de programas de acção ou de candidaturas individuais a programas de investimento público;
- e)Coordenar o processo de elaboração de relatórios de percurso de programas de investimento público;
- f)Elaborar estudos preliminares de montagem técnica, institucional e financeira de projectos com impacto regional;
- g)Dinamizar acções de divulgação dos programas de investimento público.
- 3 -À Divisão de Acompanhamento e Avaliação (DAA) compete:
- a)Coordenar o processo de acompanhamento processual e financeiro dos programas de investimento público;
- b)Coordenar o processo de pagamentos e de movimentação de verbas dos programas de investimento público;
- c)Elaborar e divulgar normas, metodologias e procedimentos relacionados com o acompanhamento processual e financeiro dos programas de investimento público;
- d)Apoiar os serviços de apoio local no processo de acompanhamento processual e financeiro dos programas de investimento público.
Artigo 14.º — Estrutura do Departamento Regional de Gestão de Programas e Projectos
Vigente desde: 09/08/2001
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Em vigor desde 09/08/2001