Ao Departamento Regional de Gestão de Programas e Projectos (DRGPP), dirigido por um director de serviços, compete efectuar a coordenação, gestão e acompanhamento de instrumentos de financiamento nacionais e comunitários das políticas públicas de desenvolvimento regional.
Artigo 13.º — Competências do Departamento Regional de Gestão de Programas e Projectos
Vigente desde: 09/08/2001
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Em vigor desde 09/08/2001